O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma declaração exigida anualmente pelo governo federal sobre os valores ganhos por pessoas físicas. Essa declaração deve conter todos os rendimentos obtidos durante o último ano. O período para o envio da Declaração iniciou no dia 7 de março e encerra no dia 31 de maio de 2022.
Nessa época do ano, as dúvidas sobre a declaração se amontoam: quem deve declarar? Quais são os documentos necessários? O que pode ser declarado? O que pode ser deduzido do imposto de renda? Como posso pagar? Quem pode restituir? Todas essas respostas estarão abaixo
QUEM DEVE DECLARAR O IRPF?
Resumidamente, estão obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem, em 2021:
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
O QUE PODE SER DECLARADO?
O QUE PODE SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA?
Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:
QUEM PODE RESTITUIR?
A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
Quando pode ter ocorrido desconto do IR
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Nessa época do ano, as dúvidas sobre a declaração se amontoam: quem deve declarar? Quais são os documentos necessários? O que pode ser declarado? O que pode ser deduzido do imposto de renda? Como posso pagar? Quem pode restituir? Todas essas respostas estarão abaixo
QUEM DEVE DECLARAR O IRPF?
Resumidamente, estão obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem, em 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista...) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
- Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, cpf, data de nascimento e grau de parentesco).
- Informe de rendimento das empresas
- Informe de rendimento de bancos e corretoras
- Recibos de médicos, dentistas e educação
- Comprovantes de compra e venda de bens
O QUE PODE SER DECLARADO?
- Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do seu valor de aquisição;
- Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5 mil;
- Saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2021;
- Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociados ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a mil reais.
O QUE PODE SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA?
- SAÚDE: Todos os valores pagos referentes a consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas;
- EDUCAÇÃO: São válidos gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico;
- DEPENDENTES: Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes do contribuinte na declaração do Imposto de Renda e garantem uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo;
- PENSÃO: O valor de pensão pago é dedutível somente quando for estabelecido em decisão judicial. E só é válido o valor que foi determinado pela Justiça.
- PREVIDÊNCIA PRIVADA: Quem opta por fazer aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem a possibilidade de abater 12% da renda bruta anual na declaração de Imposto de Renda.
- DOAÇÕES: No caso das doações federais, estaduais ou municipais, feitas em 2021, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para estes fundos. Assim, esse valor será reduzido do imposto pago.
Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:
- quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou
- pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
- Há duas formas de pagar o imposto:
- Por DARF, que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelos app para celular e tablets usado para enviar a declaração.
- Por débito automático, informando banco, agência e conta válidas.
QUEM PODE RESTITUIR?
A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
Quando pode ter ocorrido desconto do IR
- Ao receber um valor mais em função de férias
- Se ganhou uma rescisão trabalhista
- Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa
- Se recebeu uma gratificação da empresa
- Se recebeu hora extra em algum mês
- Se vendeu ouro em alguma compra de ouro legalizada
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