COLUNAS



CONTABILIDADE

com


Genius Contabilidade


Avatar Genius Contabilidade
Tudo que você precisa saber sobre a declaração de imposto de renda pessoa física
Neste artigo, a empresa Genius Contabilidade tira as principais dúvidas e dá as orientações necessários para os interessados.



(Imagem: internet)

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma declaração exigida anualmente pelo governo federal sobre os valores ganhos por pessoas físicas. Essa declaração deve conter todos os rendimentos obtidos durante o último ano. O período para o envio da Declaração iniciou no dia 7 de março e encerra no dia 31 de maio de 2022.

Nessa época do ano, as dúvidas sobre a declaração se amontoam: quem deve declarar? Quais são os documentos necessários? O que pode ser declarado? O que pode ser deduzido do imposto de renda? Como posso pagar? Quem pode restituir? Todas essas respostas estarão abaixo

QUEM DEVE DECLARAR O IRPF?

Resumidamente, estão obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem, em 2021:
  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista...) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
  • Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2021.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
 
  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, cpf, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Informe de rendimento das empresas
  • Informe de rendimento de bancos e corretoras
  • Recibos de médicos, dentistas e educação
  • Comprovantes de compra e venda de bens

O QUE PODE SER DECLARADO?
 
  • Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do seu valor de aquisição;
  • Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5 mil;
  • Saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2021;
  • Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociados ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a mil reais.

O QUE PODE SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA?
 
  • SAÚDE: Todos os valores pagos referentes a consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas;
  • EDUCAÇÃO: São válidos gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico;
  • DEPENDENTES: Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes do contribuinte na declaração do Imposto de Renda e garantem uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo;
  • PENSÃO: O valor de pensão pago é dedutível somente quando for estabelecido em decisão judicial. E só é válido o valor que foi determinado pela Justiça.
  • PREVIDÊNCIA PRIVADA: Quem opta por fazer aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem a possibilidade de abater 12% da renda bruta anual na declaração de Imposto de Renda.
  • DOAÇÕES: No caso das doações federais, estaduais ou municipais, feitas em 2021, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para estes fundos. Assim, esse valor será reduzido do imposto pago.
COMO PAGAR?

Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:
  • quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou
  • pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
  • Há duas formas de pagar o imposto:
  • Por DARF, que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelos app para celular e tablets usado para enviar a declaração.
  • Por débito automático, informando banco, agência e conta válidas.
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.

QUEM PODE RESTITUIR?

A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).

A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.

Quando pode ter ocorrido desconto do IR
 
  • Ao receber um valor mais em função de férias
  • Se ganhou uma rescisão trabalhista
  • Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa
  • Se recebeu uma gratificação da empresa
  • Se recebeu hora extra em algum mês
  • Se vendeu ouro em alguma compra de ouro legalizada
A restituição será paga na conta indicada na declaração, mas o valor só pode ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração. A partir de 2022 também é possível receber por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

Precisa falar com um especialista na área? entre em contato com a Genius Contabilidade através do (93) 99236-5967 ou CLIQUE AQUI e fale pelo whatsapp.

Sobre Genius Contabilidade

Contador

Escritório de contabilidade fundado em 2017. Atuando em Itaituba e região, o escritório conta com um quadro de colaboradores capacitados e 3 sócios, cada um especialista em uma respectiva área de atuação na contabilidade. Localizada na Trav. 15 de Agosto, em frente ao DETRAN.


Sobre a Coluna

Contabilidade

A ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade.


COMENTÁRIOS