A Câmara Municipal de Itaituba aprovou nesta terça-feira (9), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 113/2025, de autoria do vereador Rangel Moraes (MDB), que reserva no mínimo 5% das unidades habitacionais de programas federais, como o Minha Casa Minha Vida, para mães atípicas em situação de baixa renda. O texto segue agora para análise do prefeito Nicodemos Aguiar, responsável pela sanção.
De acordo com o projeto, consideradas mães atípicas são aquelas responsáveis por filhos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, comprovada por laudo médico ou documento equivalente com a Classificação Internacional de Doenças (CID). Para serem contempladas, as candidatas precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), não possuir outro imóvel e comprovar situação de vulnerabilidade social.
A proposta também determina que a Prefeitura de Itaituba deverá promover campanhas de divulgação da política habitacional, garantir a seleção conforme os critérios estabelecidos e acompanhar as condições habitacionais das famílias beneficiadas. O Poder Executivo terá prazo de 90 dias, a partir da publicação, para regulamentar a lei.
Na justificativa, o vereador Rangel Moraes destacou que o objetivo é assegurar inclusão social e justiça habitacional para mães que frequentemente enfrentam sobrecarga no cuidado dos filhos e limitações no acesso ao mercado de trabalho. Segundo o texto, a medida busca corrigir desigualdades estruturais, sem comprometer a universalidade dos programas habitacionais.
Fonte: Portal Giro
De acordo com o projeto, consideradas mães atípicas são aquelas responsáveis por filhos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, comprovada por laudo médico ou documento equivalente com a Classificação Internacional de Doenças (CID). Para serem contempladas, as candidatas precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), não possuir outro imóvel e comprovar situação de vulnerabilidade social.
A proposta também determina que a Prefeitura de Itaituba deverá promover campanhas de divulgação da política habitacional, garantir a seleção conforme os critérios estabelecidos e acompanhar as condições habitacionais das famílias beneficiadas. O Poder Executivo terá prazo de 90 dias, a partir da publicação, para regulamentar a lei.
Na justificativa, o vereador Rangel Moraes destacou que o objetivo é assegurar inclusão social e justiça habitacional para mães que frequentemente enfrentam sobrecarga no cuidado dos filhos e limitações no acesso ao mercado de trabalho. Segundo o texto, a medida busca corrigir desigualdades estruturais, sem comprometer a universalidade dos programas habitacionais.
Fonte: Portal Giro