JUSTIÇA

STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em julgamento da trama golpista
Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, os ministros o consideraram culpado em todos os cinco crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, no julgamento da trama golpista relacionada aos atos que tentaram impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre o fim de 2022 e o início de 2023.

Por 4 votos a 1, a Turma considerou Bolsonaro culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Além da pena de prisão, o ex-presidente foi condenado ao pagamento de 124 dias-multa, fixados em dois salários mínimos por dia. Inicialmente, o relator Alexandre de Moraes havia sugerido o valor de um salário mínimo, mas a quantia foi elevada por sugestão do ministro Flávio Dino, que destacou a condição econômica do réu.

A decisão alcançou também outros sete acusados que foram julgados no mesmo processo:
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator do caso;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

O relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação considerando agravantes, como a liderança em organização criminosa, e atenuantes, como a idade avançada do ex-presidente. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição de Bolsonaro, e optou por não participar da definição da pena.

Embora as condenações já tenham sido decididas, a Turma ainda precisa concluir a definição final das penas aplicadas a cada um dos demais réus.

Com um voto apenas pela absolvição em relação à maioria dos crimes, não caberão os chamados embargos infringentes.

Esses embargos estão previstos no Regimento Interno do STF para decisões que não sejam unânimes tanto no plenário do STF como nas Turmas.

No caso do plenário, formado por 11 ministros, o Regimento da Corte exige que haja 4 votos divergentes; já para o julgamento na Turma, não há essa previsão expressa, embora o STF tenha estabelecido que é necessário que 2 dois 5 ministros tenham divergido.

O recurso apenas permitiria a discussão de pontos específicos que tenham sido objeto dessa divergência.

No caso da condenação de Bolsonaro, somente um ministro, Luiz Fux, divergiu e votou pela absolvição do ex-presidente.

São possíveis, porém, os chamados embargos de declaração. Estes são decididos pela própria Turma, e são, em realidade, uma espécie de pedido de esclarecimento sobre alguma decisão da Corte.

Podem também servir para apontar um mero erro de cálculo sobre penas ou outras questões similares. Esses Embargos, em regra, não alteram substancialmente o conteúdo da decisão.

Fonte: Portal Giro

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