A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base de uma PEC que amplia a blindagem judicial de parlamentares, conhecida como "PEC da Blindagem". A proposta permite, entre outros pontos, que deputados e senadores barrem a prisão de colegas por meio de votação secreta. Embora defensores argumentem que a medida restabelece regras da Constituição de 1988, o texto acrescenta novas proteções, como o sigilo nesse tipo de deliberação. A votação terminou com 353 votos a favor e 134 contra - eram necessários 308.
O projeto segue rito regular: após a análise de destaques, a PEC precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara para então ir ao Senado. O presidente da CCJ do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), declarou que a proposta não passará pelo colegiado, etapa obrigatória na Casa.
Segundo o conteúdo aprovado, somente o STF poderá impor medidas cautelares a parlamentares, e a Corte deverá solicitar autorização da respectiva Casa legislativa antes de abrir ação penal. Essa autorização será decidida em votação secreta, por maioria absoluta, no prazo de até 90 dias após o recebimento do pedido.
Em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos deverão ser enviados à Câmara ou ao Senado em 24 horas. Os parlamentares decidirão, também por voto secreto e maioria de seus membros, se autorizam a manutenção da prisão e a formação de culpa.
A PEC ainda amplia o foro privilegiado para alcançar presidentes de partidos com representação no Congresso, que passariam a ser processados e julgados originariamente pelo STF. A movimentação ocorreu em meio a negociações conduzidas por Arthur Lira (PP-AL) para encerrar protestos de oposicionistas após a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro. O relator Claudio Cajado (PP-BA) deu parecer favorável, e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o objetivo é resguardar garantias constitucionais, não criar privilégios.
Fonte: Portal Giro
O projeto segue rito regular: após a análise de destaques, a PEC precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara para então ir ao Senado. O presidente da CCJ do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), declarou que a proposta não passará pelo colegiado, etapa obrigatória na Casa.
Segundo o conteúdo aprovado, somente o STF poderá impor medidas cautelares a parlamentares, e a Corte deverá solicitar autorização da respectiva Casa legislativa antes de abrir ação penal. Essa autorização será decidida em votação secreta, por maioria absoluta, no prazo de até 90 dias após o recebimento do pedido.
Em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos deverão ser enviados à Câmara ou ao Senado em 24 horas. Os parlamentares decidirão, também por voto secreto e maioria de seus membros, se autorizam a manutenção da prisão e a formação de culpa.
A PEC ainda amplia o foro privilegiado para alcançar presidentes de partidos com representação no Congresso, que passariam a ser processados e julgados originariamente pelo STF. A movimentação ocorreu em meio a negociações conduzidas por Arthur Lira (PP-AL) para encerrar protestos de oposicionistas após a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro. O relator Claudio Cajado (PP-BA) deu parecer favorável, e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o objetivo é resguardar garantias constitucionais, não criar privilégios.
Fonte: Portal Giro