JUSTIÇA

Justiça decreta prisão preventiva de enfermeiro por crimes sexuais durante atendimentos terapêuticos, em Itaituba
Enfermeiro e acupunturista, identificado pelas iniciais H. L. M. F., é investigado por crimes sexuais durante atendimentos terapêuticos, incluindo suspeita de estupro consumado.


Foto: Reprodução

A Justiça do Estado do Pará decretou a prisão preventiva de um enfermeiro e acuputurista identificado pelas iniciais H. L. M. F., investigado por uma série de crimes sexuais supostamente praticados durante atendimentos terapêuticos em Itaituba. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito plantonista Ib Sales Tapajós, em Itaituba (PA), e determinou a expedição imediata de mandado de prisão, com inclusão do nome do investigado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Segundo a decisão judicial, os depoimentos das vítimas são convergentes e indicam um modus operandi serial, incluindo fatos ocorridos em novembro de 2025. As vítimas relataram situações de vulnerabilidade física e emocional, afirmando terem sido induzidas a contextos de constrangimento, com manipulações corporais injustificadas, realizadas em ambientes fechados que ampliavam a sensação de intimidação.

Além das vítimas diretas, consta nos autos o depoimento de uma massoterapeuta, que informou ter tomado conhecimento de relatos semelhantes feitos por outras mulheres, o que, segundo o magistrado, reforça a existência de um padrão reiterado de comportamento por parte do investigado.

A decisão destaca a presença do chamado periculum libertatis, o risco que a liberdade do investigado representa para a sociedade, diante da contemporaneidade dos fatos e da gravidade concreta das condutas apuradas. Conforme o juízo, o investigado se aproveitava da relação de confiança inerente ao atendimento terapêutico para praticar atos libidinosos, havendo, em pelo menos um dos casos, a suspeita de estupro consumado.

O magistrado também afastou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. De acordo com a fundamentação, a própria profissão do investigado seria o meio utilizado para se aproximar das vítimas, o que tornaria insuficientes medidas como suspensão de atividades, proibição de contato ou comparecimento periódico em juízo. Assim, a prisão preventiva foi considerada a única medida capaz de interromper a suposta atividade criminosa e resguardar a integridade das vítimas.

A decisão está amparada nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que os crimes imputados possuem pena máxima superior a quatro anos. O juiz determinou ainda a comunicação às autoridades competentes, a intimação do Ministério Público e o encaminhamento dos autos ao juízo responsável após o encerramento do plantão judicial.

O mandado de prisão serve também como ofício, nos termos de provimentos internos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), e foi assinado eletronicamente em Itaituba.

Fonte: Poral Giro

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