O Ministério Público de Minas Gerais e os ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres criticaram a decisão do Tribunal de Justiça que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro - mesmo com consentimento da vítima ou da família dela.
Na decisão, o relator do caso afirmou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência, ou seja, consentimento, dos pais da vítima e vivenciado aos olhos de todos". Também citou que a relação com menores é costume mantido na cidade onde moram e que isso trouxe à vítima uma experiência precoce de vida.
A desembargadora Karin Emmerich foi a única a votar contra esse entendimento e afirmou que "a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta". A mãe da menina, que segundo a primeira instância consentiu que a filha morasse com o acusado, também havia sido condenada e agora foi absolvida.
Fonte: Jornal Nacional
O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro - mesmo com consentimento da vítima ou da família dela.
Na decisão, o relator do caso afirmou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência, ou seja, consentimento, dos pais da vítima e vivenciado aos olhos de todos". Também citou que a relação com menores é costume mantido na cidade onde moram e que isso trouxe à vítima uma experiência precoce de vida.
A desembargadora Karin Emmerich foi a única a votar contra esse entendimento e afirmou que "a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta". A mãe da menina, que segundo a primeira instância consentiu que a filha morasse com o acusado, também havia sido condenada e agora foi absolvida.
Fonte: Jornal Nacional
