Uma decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, assinada na última terça-feira (3), determinou a intimação de diversos órgãos para prestar esclarecimentos sobre os impactos dos bloqueios e congestionamentos na BR-230, que estariam prejudicando o transporte escolar na zona rural do município.
O procedimento foi instaurado para apurar possível violação ao direito à educação de crianças e adolescentes, além de possíveis reflexos no atendimento de saúde na região.
Na decisão, o juiz Wallace Carneiro de Sousa destacou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já havia sido oficiada anteriormente para informar quais providências estavam sendo adotadas para garantir o livre trânsito na rodovia, mas não apresentou resposta dentro do prazo estabelecido. Diante disso, o magistrado reiterou a determinação para que o órgão se manifeste.
O juiz também determinou que a Secretaria Municipal de Educação de Itaituba informe, em até 48 horas, a relação de alunos da rede pública que tiveram o acesso às aulas prejudicado pelos bloqueios e os dias de ausência. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi novamente intimada a responder, no prazo de 48 horas, quais medidas estão sendo adotadas para garantir o trânsito na rodovia, sob pena de responsabilização administrativa e possível crime de desobediência à ordem judicial.
O Ministério Público Federal (MPF) foi comunicado para tomar ciência do caso e avaliar a adoção de medidas cabíveis. Já o Hospital Regional do Tapajós e o Hospital Municipal de Itaituba deverão informar, em até cinco dias, a quantidade de pacientes vindos de Novo Progresso, Trairão e Rurópolis atendidos desde o início do ano.
A concessionária Via Brasil deverá apresentar, em 48 horas, as medidas adotadas para garantir a regularidade do trânsito no trecho da rodovia, enquanto o Município de Itaituba terá prazo de 10 dias para se manifestar no processo.
Fonte: Portal Giro
O procedimento foi instaurado para apurar possível violação ao direito à educação de crianças e adolescentes, além de possíveis reflexos no atendimento de saúde na região.
Na decisão, o juiz Wallace Carneiro de Sousa destacou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já havia sido oficiada anteriormente para informar quais providências estavam sendo adotadas para garantir o livre trânsito na rodovia, mas não apresentou resposta dentro do prazo estabelecido. Diante disso, o magistrado reiterou a determinação para que o órgão se manifeste.
O juiz também determinou que a Secretaria Municipal de Educação de Itaituba informe, em até 48 horas, a relação de alunos da rede pública que tiveram o acesso às aulas prejudicado pelos bloqueios e os dias de ausência. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi novamente intimada a responder, no prazo de 48 horas, quais medidas estão sendo adotadas para garantir o trânsito na rodovia, sob pena de responsabilização administrativa e possível crime de desobediência à ordem judicial.
O Ministério Público Federal (MPF) foi comunicado para tomar ciência do caso e avaliar a adoção de medidas cabíveis. Já o Hospital Regional do Tapajós e o Hospital Municipal de Itaituba deverão informar, em até cinco dias, a quantidade de pacientes vindos de Novo Progresso, Trairão e Rurópolis atendidos desde o início do ano.
A concessionária Via Brasil deverá apresentar, em 48 horas, as medidas adotadas para garantir a regularidade do trânsito no trecho da rodovia, enquanto o Município de Itaituba terá prazo de 10 dias para se manifestar no processo.
Fonte: Portal Giro