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Suspeito de importunação contra adolescente no Pará se manifesta após repercussão: "às vezes a gente bebe e ultrapassa"
O homem identificado como Romário Souza Silva, de 35 anos, se manifestou após o caso de importunação registrado no último domingo (22), em Redenção (PA). Em vídeo, ele negou intenção de cometer ato inadequado e alegou ter consumido álcool, o que, segundo ele, teria influenciado seu comportamento.


Foto: Reprodução

O caso de importunação sexual registrado na noite do último domingo (22), em Redenção, no sul do Pará, teve novos desdobramentos após a identificação do suspeito. O homem, identificado como Romário Souza Silva, de 35 anos, foi localizado pela polícia depois da ampla repercussão das imagens de câmeras de segurança que registraram a abordagem a uma adolescente de 12 anos. Ele foi ouvido pelas autoridades e liberado, enquanto o caso segue sob investigação.

Após ser identificado, o suspeito se manifestou publicamente por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais, no qual apresentou sua versão dos fatos e pediu desculpas. Na gravação, ele negou ter cometido qualquer ato de cunho sexual contra a vítima, afirmando que apenas teria cumprimentado a adolescente e sua mãe. Segundo ele, a reação registrada nas imagens teria ocorrido após um desentendimento com a responsável pela menor.

Romário também atribuiu seu comportamento ao consumo de bebida alcoólica, afirmando que "ultrapassou limites" em razão da ingestão de álcool. Durante o pronunciamento, ele negou possuir histórico de condutas semelhantes, rejeitou acusações mais graves e declarou que pretende se apresentar formalmente às autoridades. O suspeito ainda solicitou perdão à família da vítima e à sociedade, alegando não ser "uma pessoa ruim".

Apesar das declarações, a Polícia Civil continua apurando o caso, com análise das imagens e coleta de depoimentos para esclarecer a dinâmica dos fatos. A importunação sexual é tipificada como crime no Brasil, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão, e a investigação busca verificar se houve configuração do delito com base nas evidências reunidas.

Fonte: Portal Giro

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