A Justiça de Itaituba determinou, nesta quinta-feira (18), a suspensão imediata do reajuste das tarifas da travessia de balsa entre Itaituba e Miritituba, além da suspensão da cobrança de passagem para pedestres. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, em atendimento a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA).
A medida foi tomada após a empresa Rodonave Navegações Ltda. implementar, no dia 2 de junho, um reajuste de aproximadamente 20% no valor das passagens e passar a cobrar uma tarifa de R$2,50 pela travessia de pedestres.
Na Ação Civil Pública, a Defensoria Pública argumentou que o aumento foi realizado de forma unilateral, sem justificativa técnica ou autorização do poder público, causando impactos diretos à população que utiliza diariamente a travessia para trabalhar, estudar e ter acesso a serviços essenciais.
Ao analisar o pedido, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou que a empresa suspenda imediatamente os efeitos do reajuste, retornando à cobrança dos valores praticados antes do aumento. A decisão também restabelece a gratuidade da travessia para pedestres.
Além disso, a Rodonave deverá afixar, no prazo de 48 horas, cartazes informando aos usuários sobre o cumprimento da decisão e o retorno das tarifas anteriores nos locais de embarque e desembarque.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$5 mil por dia.
Segundo a Defensoria Pública, a medida busca garantir os direitos dos consumidores, preservar o princípio da modicidade tarifária e assegurar o acesso da população a um serviço considerado essencial para a mobilidade entre Itaituba e Miritituba.
A ação continuará tramitando na Justiça, que ainda irá analisar o mérito do processo e decidir de forma definitiva sobre a legalidade do reajuste e da cobrança para pedestres.
Fonte: Giro Portal
A medida foi tomada após a empresa Rodonave Navegações Ltda. implementar, no dia 2 de junho, um reajuste de aproximadamente 20% no valor das passagens e passar a cobrar uma tarifa de R$2,50 pela travessia de pedestres.
Na Ação Civil Pública, a Defensoria Pública argumentou que o aumento foi realizado de forma unilateral, sem justificativa técnica ou autorização do poder público, causando impactos diretos à população que utiliza diariamente a travessia para trabalhar, estudar e ter acesso a serviços essenciais.
Ao analisar o pedido, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou que a empresa suspenda imediatamente os efeitos do reajuste, retornando à cobrança dos valores praticados antes do aumento. A decisão também restabelece a gratuidade da travessia para pedestres.
Além disso, a Rodonave deverá afixar, no prazo de 48 horas, cartazes informando aos usuários sobre o cumprimento da decisão e o retorno das tarifas anteriores nos locais de embarque e desembarque.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$5 mil por dia.
Segundo a Defensoria Pública, a medida busca garantir os direitos dos consumidores, preservar o princípio da modicidade tarifária e assegurar o acesso da população a um serviço considerado essencial para a mobilidade entre Itaituba e Miritituba.
A ação continuará tramitando na Justiça, que ainda irá analisar o mérito do processo e decidir de forma definitiva sobre a legalidade do reajuste e da cobrança para pedestres.
Fonte: Giro Portal

