POLÍTICA

TRE-PA suspende pesquisa Doxa que apontava Hana Ghassan numericamente à frente de Dr. Daniel
No cenário estimulado divulgado pela pesquisa, Hana aparecia com 35,1% das intenções de voto, enquanto Dr. Daniel registrava 30,2%. A diferença era de 4,9 pontos percentuais

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, em decisão liminar, a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral Doxa registrada sob o nº PA-01857/2026, levantamento que apontava a governadora Hana Ghassan (MDB) numericamente à frente de Dr. Daniel Santos na disputa pelo Governo do Pará.

No cenário estimulado divulgado pela pesquisa, Hana aparecia com 35,1% das intenções de voto, enquanto Dr. Daniel registrava 30,2%. A diferença era de 4,9 pontos percentuais.

O levantamento foi realizado entre os dias 10 e 15 de agosto, com 2 mil eleitores distribuídos pelas seis mesorregiões do Pará. A margem de erro informada era de 3,1 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

A pesquisa foi registrada no TRE-PA sob o número PA-01857/2026, o mesmo levantamento citado na decisão judicial que determinou a suspensão de sua divulgação.

O que motivou a decisão
A ação foi apresentada pela coligação O Pará é do Povo, formada por Podemos, Partido Novo, Partido Liberal, Democracia Cristã e Federação Renovação Solidária, contra a empresa Doxa Arte & Comunicação.

Entre os questionamentos apresentados estavam supostas inconsistências no plano amostral, divergências relacionadas à metodologia de coleta e questionamentos sobre a comprovação da origem dos recursos utilizados para financiar o levantamento.

Um dos principais pontos considerados pela Justiça foi a soma dos percentuais de ponderação de municípios em duas microrregiões. Segundo a decisão, no Baixo Amazonas os percentuais somavam 74,1%, enquanto no Sudoeste Paraense chegavam a 94,2%, abaixo dos 100% esperados.

Na avaliação da magistrada, as inconsistências apresentadas, nesta análise inicial, são suficientemente relevantes para comprometer a possibilidade de fiscalização e auditoria do plano amostral.

Divulgação suspensa
Com a liminar, a Doxa deve suspender imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa por qualquer meio, até que o mérito da representação seja julgado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão é provisória. Portanto, não significa que a Justiça Eleitoral já tenha declarado definitivamente a pesquisa fraudulenta. A empresa terá oportunidade de apresentar defesa, e o mérito do processo ainda será analisado.

Fonte: Giro Portal


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