POLÍTICA

PGR pede nulidade de ordem de André Mendonça sobre investigação envolvendo Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro
A manifestação ocorreu nesta terça-feira (1º).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta terça-feira (1º), pela nulidade da ordem dada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma troca de mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e Daniel Vorcaro indica que Moraes discutia com o ex-dono do Banco Master a possibilidade de a Polícia Federal (PF) deflagrar uma operação que teria o ex-banqueiro como alvo. Os diálogos constam em um relatório encaminhado pela PF ao STF, cujo sigilo foi retirado por André Mendonça. O material também foi enviado à PGR para manifestação, agora divulgada.

No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, faz críticas à decisão de André Mendonça.

"Se a autoridade policial deve interromper as suas investigações para que sobre elas delibere o órgão do Judiciário encarregado do julgamento, com maioria de razão não deve o relator admitir e nem determinar que um Colega da Corte seja escrutinado. Na realidade, o relator nem sequer detém competência para dirigir as ações policiais contra alvos que resolva mirar. Quem investiga, na fase pré-processual é polícia judiciária, cabendo ao Ministério Público, como órgão de acusação, com a titularidade única para propor a ação penal, igualmente buscar elementos de convicção", diz o texto.

As informações constam de um relatório da PF tornado público nesta terça-feira (1º), após decisão de Mendonça. O documento foi produzido a partir de dados extraídos de um dos celulares de Vorcaro, apreendido durante a Operação Compliance Zero.

Deflagrada em novembro de 2025, a operação investiga suspeitas de fraudes em operações de cessão de carteiras de crédito entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). Segundo a PF, as operações investigadas somariam cerca de R$ 12 bilhões e teriam sido lideradas por Vorcaro, que foi preso durante a operação e voltou a ser alvo de medidas cautelares em desdobramentos posteriores.

Fonte: G1

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