Nesta semana, mais um caso de violência sexual contra criança foi registrado no Espírito Santo. Desta vez, uma menina de 11 anos está grávida após ser estuprada. Um suspeito já foi preso e outro está sendo procurado.
Por envolver menor de idade, o caso corre em segredo de Justiça. O município onde a criança mora não será revelado na reportagem, para preservar a identidade e a segurança da vítima.
A gestação de oito semanas foi descoberta após a criança ter sido atendida em uma unidade de saúde da região.
A menina está sendo acompanhada por uma equipe de Serviço Social do município, com apoio de um psicólogo.
Segundo um promotor de Justiça da região, exames indicaram que ela teve deslocamento de placenta. Ainda de acordo com ele, a vítima está hospitalizada para interromper a gestação.
Procedimento legalizado
Pela legislação brasileira, a gravidez decorrente de estupro é um dos casos em que o aborto é permitido. No caso de menores de 14 anos, o estupro é presumido pela lei, independentemente do consentimento da criança ou do adolescente para o ato sexual ou conduta libidinosa.
O aborto também é autorizado em caso de risco de vida à gestante ou quando constatada anencefalia do feto.
O que diz a legislação brasileira sobre estupro, estupro de vulnerável e aborto
Fonte: G1 Espírito Santo
Por envolver menor de idade, o caso corre em segredo de Justiça. O município onde a criança mora não será revelado na reportagem, para preservar a identidade e a segurança da vítima.
A gestação de oito semanas foi descoberta após a criança ter sido atendida em uma unidade de saúde da região.
A menina está sendo acompanhada por uma equipe de Serviço Social do município, com apoio de um psicólogo.
Segundo um promotor de Justiça da região, exames indicaram que ela teve deslocamento de placenta. Ainda de acordo com ele, a vítima está hospitalizada para interromper a gestação.
Procedimento legalizado
Pela legislação brasileira, a gravidez decorrente de estupro é um dos casos em que o aborto é permitido. No caso de menores de 14 anos, o estupro é presumido pela lei, independentemente do consentimento da criança ou do adolescente para o ato sexual ou conduta libidinosa.
O aborto também é autorizado em caso de risco de vida à gestante ou quando constatada anencefalia do feto.
O que diz a legislação brasileira sobre estupro, estupro de vulnerável e aborto
Fonte: G1 Espírito Santo