Uma decisão da Justiça Estadual, proferida pelo Juiz de Direito José Gomes de Araújo Filho, determinou anulação do concurso público, regido pelo Edital nº 001/2016 do município de Jacareacanga. Segundo a decisão, existem "explícita violação da Lei de Responsabilidade Fiscal para realização do certame".
A decisão põe fim ao processo iniciado em 2016 e que trazia grande transtorno à população local. E ainda permite à Prefeitura Municipal de Jacareacanga realizar a abertura de um novo certame para provimento dos cargos atualmente vagos.
Segundo o magistrado, a realização dos atos administrativos para a realização do concurso público violou princípios, leis e regras que orientam toda a Administração Pública, ante a ausência da estimativa do impacto financeiro decorrente das futuras novas contratações, tanto do exercício em vigor a época dos fatos, quanto dos dois subsequentes, em evidente descumprimento ao que reza os artigos 15, 16 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E também, em decorrência do ato que implica aumento da despesa com pessoal ter sido praticado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao término do mandato do titular do referido Poder, ato este vedado pelo art. 21, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000.
A decisão determinou também que a FADESP (Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa) devolva o valor da taxa de inscrição dos candidatos do certame, corrigidos monetariamente. Além disso, determina que a prefeitura de Jacareacanga preste informações quanto ao número de cargos vagos, bem como o planejamento municipal para o seu provimento, considerando o elevado número de servidores temporários contratados em caráter excepcional.
Fonte: Portal Giro
A decisão põe fim ao processo iniciado em 2016 e que trazia grande transtorno à população local. E ainda permite à Prefeitura Municipal de Jacareacanga realizar a abertura de um novo certame para provimento dos cargos atualmente vagos.
Segundo o magistrado, a realização dos atos administrativos para a realização do concurso público violou princípios, leis e regras que orientam toda a Administração Pública, ante a ausência da estimativa do impacto financeiro decorrente das futuras novas contratações, tanto do exercício em vigor a época dos fatos, quanto dos dois subsequentes, em evidente descumprimento ao que reza os artigos 15, 16 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E também, em decorrência do ato que implica aumento da despesa com pessoal ter sido praticado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao término do mandato do titular do referido Poder, ato este vedado pelo art. 21, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000.
A decisão determinou também que a FADESP (Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa) devolva o valor da taxa de inscrição dos candidatos do certame, corrigidos monetariamente. Além disso, determina que a prefeitura de Jacareacanga preste informações quanto ao número de cargos vagos, bem como o planejamento municipal para o seu provimento, considerando o elevado número de servidores temporários contratados em caráter excepcional.
Fonte: Portal Giro